PORTARIA IAG-D 036, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Assessora de Espaço Físico do IAG/USP.
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo, e considerando,
- a necessidade de uma gestão eficiente dos espaços físicos disponíveis no Instituto;
- a premência da ordenação, uniformização e controle mínimo dos espaços, além da otimização na ocupação;
- a segurança de todas as pessoas que utilizam os espaços do IAG.
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Assessora de Espaço Físico (CAEF) do IAG, com a finalidade de assessorar a Diretoria e o CTA em assuntos referentes ao espaço físico de áreas e imóveis sob a égide administrativa do IAG/USP.
Artigo 2º - A CAEF, órgão consultivo, tem como atribuições:
I. Receber demandas;
II. Apresentar propostas para solução de problemas e subsidiar o CTA em suas deliberações sobre a matéria;
III. Supervisionar e avaliar a ocupação das áreas e edifícios;
IV. Manter base de dados de informações, incluindo histórico de solicitações e permissões da utilização dos espaços;
V. Avaliar os pedidos e supervisionar a instalação de equipamentos que dependam da estrutura física, hidráulica e elétrica das edificações, solicitando parecer da Superintendência do Espaço Físico (SEF), sempre que julgar necessário;
VI. Propor normas quanto ao uso dos espaços.
Artigo 3º - A CAEF terá a seguinte constituição:
I. Diretor, seu Presidente;
II. Um representante docente de cada departamento,
III. Representante discente do CTA;
IV. Chefe da Divisão Acadêmica;
V. Chefe da Divisão Financeira;
VI. Chefe da Divisão Administrativa;
VII. O Assistente de Gestão Operacional;
§1º - Em caso de falta ou impedimento, os membros titulares serão substituídos por seus suplentes ou substitutos.
§2º – Os representantes referidos no inciso II, bem como seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Conselhos de Departamento, para um mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Edmilson Dias de Freitas
Diretor