Proficiência em idiomas

Proficiência em Língua Inglesa

Regulamento vigente  (válido para alunos matriculados a partir de 19/11/2020 - Resolução CoPGr 8041):

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.

V.1.2 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação.

V.1.3 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.1.4 O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.

V.1.5 Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.1.6 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.