Trancamento, desligamento e retorno ao curso
Trancamento Parcial e Total
Trancamento é a interrupção das atividades escolares, solicitada pelo aluno à Comissão de Graduação (CG) em formulário próprio, acompanhada de justificativa. Existem duas modalidades (Trancamento Parcial e Trancamento Total), que não se aplicam aos alunos que já tenham ultrapassado quinze (15) semestres no curso.
O Trancamento Parcial, em uma ou mais disciplinas, pode ser solicitado desde que o número de créditos-aula restante na matrícula não seja inferior a doze. A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.
Já o Trancamento Total, em todas as disciplinas constantes na matrícula do semestre, pode ser solicitado desde que o aluno já tenha completado pelo menos 24 créditos em semestres anteriores. O pedido de Trancamento Total pode ser realizado durante o semestre letivo, desde que o discente esteja regularmente matriculado e não esteja já reprovado por faltas em pelo menos vinte e cinco por cento dos créditos em que se matriculou.
A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, sendo até dois anos sem necessidade de justificativa e o terceiro ano adicional com justificativa aprovada pela Comissão de Graduação. Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG.
Casos excepcionais serão julgados pela Comissão de Graduação.
Cancelamento da Matrícula ou Desligamento do Curso
O cancelamento da matrícula é a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade de São Paulo.
O estudante pode cancelar sua matrícula por ato voluntário:
- por meio de transferência para outra instituição de Ensino Superior;
- por expressa manifestação da vontade.
A Universidade de São Paulo também poderá efetuar o cancelamento da matrícula por ato administrativo:
- por motivos disciplinares;
- se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
- se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
- se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
- se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
- se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior
Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:
- não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou nos dois semestres anteriores;
- não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade.
Retorno ao curso
Alunos que tiverem sua matrícula cancelada com ato administrativo com fundamento nos itens (b), (c), (d) e (e) poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento, e condicionada ao julgamento pela Comissão de Graduação.
As transferências e os graduados terão preferência para o preenchimento de vagas em relação aos pedidos de retorno.
Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno. O aluno passará por acompanhamento acadêmico semestralmente, podendo a CG decidir pelo cancelamento de sua matrícula, caso haja
baixo rendimento do estudante.