As eleições para representações docentes em órgãos colegiados da USP são regidas pelo disposto no Estatuto da USP (Capítulo II, Seção I). As eleições são realizadas em fase única, e podem votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.
Congregação
- Eleição para nove representantes dos professores titulares, dois representantes dos professores associados, dois representantes dos professores doutores e respectivos suplentes (2021)
- Eleição para dois representantes dos professores associados e um representante dos professores doutores e respectivos suplentes na Congregação do IAG/USP (2022)
- Eleição para um representante dos professores associados e respectivo suplente na Congregação do IAG/USP (2023)
- Eleição para nove representantes dos professores titulares, dois representantes dos professores associados, dois representantes dos professores doutores e respectivos suplentes (2023)
- Eleição para dois representantes dos professores associados e um representante dos professores doutores e respectivos suplentes na Congregação do IAG/USP (2024)